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PROGRAMA DA CAMPANHA
João Massano, Conselho Geral

PROGRAMA DE AÇÃO

O programa de candidatura inclui uma ação transversal e quatro pilares de atuação.

A grande inovação será a criação de uma rede integrada para a advocacia moderna – o Programa Advogado 360⁰ – um projeto que reúne um conjunto de ferramentas essenciais para o exercício da advocacia, tais como:

SKILLS EM GESTÃO

Orçamentos, pricing (honorários – custo-benefício, concorrência e valor/hora), contabilidade, gestão administrativa e burocrática, gestão de cash flow, gestão de tempo, planos de marketing, site, definição de KPI (diário, semanal e mensal), gestão de empresa

INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA

Espaço de trabalho (escritório ou cowork), gestão documental, IA para contratos e/ou peças processuais, faturação, segurança digital, ferramentas de backup e proteção de dados

NETWORKING

Eventos de networking, formação específica para o acesso a nichos de mercado e angariação de clientes de forma ética, programas de mentoria, criação de comunidade virtual e acesso a rede de profissionais relacionados com a Advocacia, promoção de marketing jurídico

GESTÃO DE CLIENTES

Canais de comunicação, com foco no remoto, posicionamento e processos de aceitação de clientes e assuntos, foco na confiança, comunicação clara sobre serviços e custos

DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, CONFORMIDADE E ÉTICA

Formação, atualização jurídica, capacidade de comunicação, soft skills, gestão de conflitos de interesse, recurso a materiais variados, acesso a biblioteca jurídica virtual, acesso a guias de boas práticas da Advocacia, conhecimento e respeito pelo EOA, seguros de responsabilidade civil, acidentes de trabalho e saúde, apoio no combate contra a precarização.

Este programa é dirigido a todos os advogados, principalmente em prática individual, mas também para os das pequenas sociedades e de empresa, numa lógica de igualdade de oportunidades para o exercício da profissão, seja qual for o regime em que o advogado se encontra.

A implementação deste programa será feita com base em ações como:

Incrementar plataformas internas da OA, aproveitando-as para criar canais de comunicação, mentoria e networking;
Realização de protocolos de cooperação com plataformas que disponibilizam serviços de gestão de clientes e processos, de tarefas e prazos, gestão documental, automatizações, contabilidade, faturação, entre outros (p. ex. plataformas de recrutamento de Advogados);
Acesso a rede de apoio com profissionais relacionados com a atividade dos Advogados (ex. informáticos, contabilistas, arquitetos, engenheiros), com recurso a parcerias, bem como a terapeutas e a outros profissionais nos cuidados do bem-estar e saúde;
Formação diversificada pelas áreas do Direito, formação específica para o desenvolvimento profissional dos Advogados (ex. soft skills, marketing, IA, CITIUS, SITAF, Outlook, Excel e outras ferramentas digitais/recursos), formação generalizada e multidisciplinar (p. ex. em informática, empreitadas, gestão de empresas, compliance)
Apoio aos Advogados na divulgação de alterações legais e regulamentares, promovendo a sua atualização constante e etica.

PILARES E MEDIDAS

I - DIGNIFICAR

Torna-se premente recuperar a dignidade da profissão e o papel institucional da nossa Ordem, para que a Advocacia seja respeitada pela Sociedade, em geral, e pelo Poder político, em particular:

Para que seja sentida a necessidade do papel do Advogado como essencial na defesa do cidadão, em todas as situações;
Para que seja ouvida a voz da Ordem dos Advogados na defesa dos direitos, liberdades e garantias;
Para abandonar a lógica confrontacional com as instituições e adotar uma postura de diálogo construtivo;

Para isso, propomos um conjunto de medidas que começam ‘de dentro para fora’:

Estabelecer canais de comunicação regulares e eficazes com o Ministério da Justiça;
Evitar confrontos públicos com membros do Governo;
Promover a participação ativa da OA em grupos de trabalho e comissões relacionadas com o SADT e outros;
Realizar um Roadshow pelo país, para conhecer os Advogados, reunir com as estruturas da Ordem, auscultar os seus problemas e necessidades, com vista a melhorar o funcionamento interno e promover união e sinergias;
Remodelar a tabela de quotas cobradas pela OA promovendo a não atualização de quotas durante o mandato inteiro e o incremento de um patamar intermédio e revisão de valores.
Criação do Museu do Advogado (Presencial e Virtual), dando a conhecer a profissão e a sua evolução ao público em geral e às gerações mais novas, respeitar a memória da Advocacia e dos notáveis exemplos de Colegas que antes de nós exerceram honrosa e meritoriamente a nossa profissão.
Criação da plataforma para arquivo digital dos DPA’s e procurações feitas por Advogados com atribuição de código de acesso aos clientes;

II - DEFENDER

É altura de a nossa Ordem voltar a defender efetivamente todos e cada um de nós, Advogados, sem divisões, sem exclusões, sem ressentimentos. É preciso unir os Advogados à sua Ordem, preocupando-se com a defesa dos interesses da Classe e comprometendo-se com a resolução dos vários entraves que hoje se colocam à profissão. Para este objetivo, as medidas propostas são:

Lutar pela dignificação dos atos próprios dos Advogados;
Negociar a reversão ou adequação à realidade da profissão das alterações ao Estatuto, sensibilizando o Governo e os grupos parlamentares para essa necessidade;
Defendemos a implementação da Casa do Advogado, que consistirá no estabelecimento de parcerias com diversas instituições pelo país para alojar Colegas que, no final da sua vida, por razões financeiras, de saúde ou familiares, necessitem de recorrer a este apoio porque entendemos que é importante acarinhar aqueles que tanto deram à Advocacia no final da sua vida.
Criar uma Comissão Contra o Isolamento da Advocacia, a qual deverá ser integrada por vários Colegas das mais diferentes Comarcas, para que se possa criar uma efetiva rede de apoio à Classe, sentindo e sistematizando as diversas necessidades dos Advogados nas diferentes regiões do País, para depois se poder atuar convenientemente. Para isso, serão organizados fóruns de troca de ideias nas diversas Delegações, para depois se intervir na integração de todos os Advogados na nossa Ordem;
Exigir a aplicação do regime fiscal geral (como alternativa ao regime da transparência fiscal) a todas as Sociedades de Advogados, mesmo que estas não sejam integradas por sócios que não se encontrem inscritos no exercício da Advocacia, acabando-se com a discriminação atentatória criada pela atual lei que favorece claramente terceiros em detrimento dos Advogados;
Defender a implementação de uma linha de crédito bonificada, para jovens Advogados que pretendam iniciar a sua atividade, para instalação de um escritório, etc.;
Analisar e propor a implementação de medidas no sentido de o Estado assegurar ou viabilizar os meios financeiros necessários à formação dos Advogados estagiários criando bolsas ou disponibilizando acesso a outros meios de financiamento, como sejam apoios do IEFP ou outros similares, de modo a permitir que todos Colegas tenham a possibilidade de dar estágio remunerado;
Retomar o tema do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), por forma a que os Advogados possam autenticar-se e assinar documentos digitais nessa qualidade associando, para isso, atributos profissionais através do SCAP, disponibilizados pela Ordem dos Advogados (à semelhança do que já ocorre com outras profissões, como seja, o caso, da Ordem dos Contabilistas Certificados ou da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução);
Contratar um seguro de responsabilidade civil que permita ao Advogado visado a livre escolha do seu Mandatário sem limitações ou imposições da Seguradora, ao contrário do que atualmente se prevê nas Condições da Apólice do Seguro de Grupo;
Sustentar junto do poder legislativo o estabelecimento do prazo de três anos para a prescrição da responsabilidade civil profissional decorrente do exercício da Advocacia, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe assiste, salvo se a atuação do Advogado corresponder a crime cujo prazo prescricional seja mais alargado;
Defender a isenção de custas processuais na propositura da ação de honorários e em todas as ações propostas pela Ordem dos Advogados no exercício das suas competências próprias ou em que esta seja demandada nesse âmbito;
Atualizar adequadamente a tabela do Apoio Judiciário e repensar o modo de distribuição dos processos aos Advogados inscritos nesse regime, possibilitando uma maior objetividade e transparência através da respetiva publicação;
Coordenar eficientemente a atuação do departamento do Acesso ao Direito do Conselho Geral com a prática da atividade do IAD – Instituto de Acesso ao Direito, para se obter resultados mais eficientes;
Ampliar, em cooperação com a CPAS, as medidas de proteção do Advogado em caso de doença ou incapacidade temporária, estudando-se a possibilidade de isenção ou suspensão da contribuição nos casos prolongados (mais de 15 dias) de internamento hospitalar;
A conta de honorários do advogado ser título executivo.
Reforçar a intervenção da Ordem dos Advogados em matéria de politica legislativa a, protegendo a Advocacia e o Estado de Direito quanto à ameaça de iniciativas legislativas lesivas dos nossos legítimos interesses.
Propor a regulamentação da publicidade profissional e das sociedades multidisciplinares, na defesa da papel do advogado e das garantias da regulação da Ordem dos Advogados quanto à proteção da independência, sigilo, poder disciplinar e demais prerrogativas.

III - DOTAR

Numa era de constante mudança, é preciso que os Advogados tenham acesso aos meios essenciais e atualizados às exigências do mundo moderno:

Resolver a encruzilhada em que se encontra a proteção social dos Advogados, para além do debate entre a manutenção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e a migração para a Segurança Social (SS). Além dessas duas possibilidades, cuja definição está a ser estudada pelas autoridades:
  • Considerar uma terceira via: um sistema híbrido inovador, concebido para transcender as limitações inerentes tanto à CPAS como à Segurança Social, e que ofereça uma proteção mais robusta e adaptada às necessidades atuais e específicas da Classe;
  • O modelo assentaria em três pilares fundamentais, cuidadosamente estruturados para proporcionar uma proteção integral ao longo da carreira:

Proteção na velhice: garantindo uma reforma digna e adequada ao estilo de vida do profissional, com PPR especializados opcionais e de acordo com a disponibilidade de cada um, complementados por um sistema de contribuição mínima obrigatória. Esta abordagem flexível permitiria aos profissionais (i) adaptar a sua estratégia de poupança ao longo da carreira, ajustando o nível de risco e as contribuições conforme a evolução das suas condições financeiras e objetivos pessoais, (ii) escolher entre uma variedade de opções de investimento dentro de cada modalidade, desde perfis mais conservadores até mais agressivos, (iii) beneficiar de incentivos fiscais associados aos PPR, maximizando o valor das suas contribuições e, entre outras, (iv) garantir uma pensão mínima através da contribuição obrigatória, enquanto mantêm a liberdade de aumentar os seus benefícios futuros através de contribuições adicionais.

Proteção na perda de rendimentos: é imperativo desenvolver um novo modelo que se aproxime das garantias oferecidas pela Segurança Social, sem, contudo, perder de vista a flexibilidade essencial para atender às particularidades únicas da Advocacia. Seria fundamental uma expansão e aperfeiçoamento significativos do Plano de Proteção de Rendimentos em caso de doença e acidentes da CPAS que permitiria, por exemplo, a um Advogado que sofra um acidente e fique incapacitado por um período de 6 meses beneficiar de uma compensação superior a 70% do seu rendimento médio durante todo o período de incapacidade. Adicionalmente, o novo plano poderia contemplar (i) extensão do período de cobertura para incapacidades de longa duração, (ii) inclusão de cobertura para doenças profissionais específicas da advocacia, como burnout ou stress pós-traumático resultante de processos particularmente exigentes, (iii) implementação de um sistema de avaliação mais ágil e transparente para determinar o grau de incapacidade e o direito aos benefícios e (iv) a criação de um mecanismo de reintegração profissional gradual, com suporte financeiro, para Advogados e Solicitadores em recuperação de longos períodos de incapacidade, entre outras;

Proteção na doença: com a implementação de um sistema de saúde específico para Advogados e Solicitadores, inspirado no modelo dos bancários, um “mini-SAMS” que ofereceria uma gama abrangente de benefícios, proporcionando acesso a uma vasta rede de prestadores de cuidados de saúde a custos significativamente reduzidos, de opção facultativa. Em colaboração com seguradoras e prestadores de cuidados de saúde seria concebido um seguro de saúde personalizado para as necessidades específicas dos Advogados e Solicitadores. A título ilustrativo, alguns benefícios potenciais poderiam passar por (i) consultas de especialidade, exames de diagnóstico e medicamentos a preços reduzidos, (ii) internamentos com ampla cobertura para hospitalização, parto e assistência médica ambulatória, com baixos copagamentos, (iii) medicina dentária com acesso a tratamentos dentários a preços reduzidos e, entre outras, (iv) inclusão de serviços de bem-estar, como consultas de nutrição e psicologia, essenciais para gerir o stress inerente à profissão.

 

Proteção na Parentalidade

Cumulativamente, desenvolver um projeto de apoio na saúde, em particular na saúde mental, criando uma rede de apoio médico, psicológico e de bem-estar físico para ajudar a recuperar todos aqueles que se vejam numa situação de pressão psicológica e stress profissional, pelo exercício da profissão:

a) Estabelecer uma linha (telefónica e digital, com atendimento 24 horas nos sete dias da semana e chat online) de apoio psicológico e encaminhamento específico para consultas para os Advogados em todo o território português;

b) Recorrer a parcerias com outras Ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Médicos e Instituições Académicas;

c) Criar uma cultura organizacional mais saudável nos escritórios de Advocacia, através de formações nesse âmbito desenvolvidas com o apoio do Conselho Geral, tendo em vista a maior consciencialização da importância da saúde mental no setor jurídico;

Fornecer novas ferramentas de trabalho adaptadas às novas realidades da Advocacia:
    • Incrementar as plataformas internas da Ordem dos Advogados, para permitir a criação de novos canais de comunicação, de mentoria e de networking, entre Advogados e os Órgãos representativos da Classe;
    • Estabelecer protocolos de cooperação com plataformas que disponibilizam serviços de gestão de clientes e processos, de tarefas e de prazos, gestão documental, automatizações, contabilidade, faturação, entre outros (p. ex. plataformas de recrutamento de Advogados para integrar escritórios de advocacia);
    • Instituir protocolos com empresas credenciadas que possam assegurar os serviços de gestão documental, segurança digital (ferramentas de backup e proteção de dados), serviços de informática, de contabilidade, de arquitetura, de engenharia e outros;
Promover a alteração do regulamentos relativos à Comissão Nacional de Estágio e Formação e à Comissão Nacional de Avaliação, criando a nova Comissão Nacional de Formação;

Caberia a essa Comissão:
No âmbito da formação inicial, estágio e avaliação:

  • Definir o programa de formação de deontologia profissional e os programas nas áreas de formação facultativas;
  • Proceder à seleção de formadores;
  • Definir as regras relativas aos trabalhos finais dos advogados estagiários e critérios de avaliação para os mesmos, servindo ainda de instância de recurso quanto à respetiva classificação;
  • No âmbito da formação contínua:
    • Em coordenação com os Conselhos Regionais e estes em ligação com as Delegações, definir planos anuais de formação;
    • Colaborar na implementação dos planos anuais de formação, designadamente através de protocolos e ações conjuntas com instituições de ensino e outras entidades;
    • Acompanhar e avaliar os resultados dos planos anuais de formação;
    • Criação e acompanhamento de um sistema de acreditação de ações formativas.
Continuar a programar e desenvolver a formação contínua e diversificada nas diversas áreas do Direito; específica para o desenvolvimento profissional dos Advogados (p. ex. soft skills, marketing, IA, CITIUS, SITAF; Outlook, Excell e outras ferramentas digitais/recursos); e generalizada e multidisciplinar (p. ex. em informática, empreitadas, gestão de empresas, compliance);
Apoiar os Advogados na divulgação das alterações legislativas, promovendo a sua atualização constante;
Pugnar pela dignidade dos Advogados inscritos no SADT:
    • Atualizar regularmente a tabela de honorários, refletindo a complexidade e a importância do trabalho realizado;
    • Garantir condições adequadas de trabalho nos tribunais e instituições;
    • Reconhecer publicamente o papel fundamental dos Advogados inscritos no SADT na defesa dos direitos dos mais vulneráveis;
    • Garantir que o IGFEJ realize o pagamento de honorários todos os meses do ano. No início de cada ano deverá ser estabelecido um calendário anual de pagamentos, incluindo o mês de Janeiro;
    • Modernizar o sistema atual, para que a presença do Advogado seja inserida no próprio dia na plataforma CITIUS/SITAF (outra) por forma a melhorar/excluir delongas desnecessárias, o que irá reduzir o tempo que medeia o pedido de pagamento de honorários e o seu pagamento;

    • Acelerar a confirmação da presença do Advogado em determinada sessão desse mesmo dia. Criar uma aba na plataforma CITIUS/SITAF/outra (visível para o Advogado) em que o funcionário judicial confirma as várias sessões em que o Advogado esteve nesse processo. A confirmação deverá ser introduzida nesse mesmo dia em que se realizou (semelhante ao quadro que surge na área reservada da OA quando é solicitado o pagamento de honorários);
    • Agilizar o pagamento das sessões (inquérito, julgamento, etc.) já confirmadas pelo Tribunal que remete automaticamente (já validadas), para o IGFEJ que deverá proceder ao pagamento num prazo de 30 a 45 dias após o pedido de honorários.
    • Uniformizar o novo procedimento nos Tribunais, em cooperação com o Ministério de Justiça, entre os competentes operadores judiciais a nível nacional;
Cooperar na revitalização do SADT – que não é apenas um sistema de apoio legal; é um pilar fundamental da democracia portuguesa. É hora de a Ordem dos Advogados reassumir o seu papel de guardiã deste sistema essencial para a Justiça portuguesa, garantindo que esta mesma Justiça seja verdadeiramente acessível a todos os cidadãos, independentemente da sua condição financeira. Para isso, são necessárias mudanças profundas, tais como:
    • Flexibilização das escalas: aumentar o limite de inscrição dos Advogados de duas para cinco escalas mensais no SADT. Esta medida visa não só incentivar uma maior participação dos Advogados que desejam dedicar mais tempo ao sistema, mas também melhorar a distribuição de casos e reduzir a sobrecarga individual;
    • Presença obrigatória de Advogado: garantir representação legal em casos de suspensão provisória do processo, protegendo os direitos dos cidadãos;
Cooperar na modernização e agilização do SADT:
    • Implementar um sistema de registo automático da presença do Advogado nas plataformas Citius/SITAF no próprio dia da sessão;
    • Estabelecer um fluxo automático de informações entre o Tribunal e o IGFEJ para agilizar os pagamentos.

Plataforma de IA com base de dados de Doutrina e Jurisprudência

Digitalização da Biblioteca da Ordem dos Advogados.

IV - DESAFIAR

Só poderemos defender o papel e a importância do Advogado se estivermos preocupados com a defesa dos direitos de todos os outros. Não podemos continuar alheados da participação social que se exige a cada um de nós, Advogados, e à nossa Ordem, na reafirmação dos direitos sociais e cívicos dos cidadãos, das empresas e das instituições, tendo em vista a boa e plena administração da Justiça. Assim, propomo-nos:

Colocar o Cidadão no centro do SADT, melhorando o acesso dos mais carenciados:
    • Ampliar o acesso ao apoio judiciário, não o limitando apenas aos quase indigentes;
    • Implementar um sistema de consulta jurídica prévia obrigatória para avaliar a viabilidade dos casos;
    • Simplificar os procedimentos de solicitação de apoio judiciário e estabelecer pontos de atendimento e informação em áreas de maior vulnerabilidade social;
    • Criar campanhas de literacia jurídica para consciencializar o cidadão sobre os seus direitos e o acesso à Justiça, disponibilizando plataformas digitais para facilitar o acesso à informação e serviços jurídicos;
    • Estabelecer um sistema integrado de cooperação entre a Ordem dos Advogados, a Autoridade Tributária e a Segurança Social para identificar e mitigar situações de uso indevido do SADT. Este mecanismo visaria, em particular, combater o fenómeno dos “litigantes crónicos” que sobrecarregam o sistema com pedidos repetitivos e/ou infundados.
Resolver o problema das custas judiciais como obstáculo ao acesso à Justiça:
    • Criar escalões de desconto nas custas judiciais, progressivos conforme os rendimentos de cada cidadão;
    • Lutar pela diminuição do valor das custas processuais, propondo a possibilidade de as mesmas apenas serem liquidadas a final;
    • Defender a possibilidade do pedido de redução ou isenção do pagamento das custas processuais ser estendido até ao termo do prazo da respetiva conta;
Pugnar pela implementação da taxa reduzida de IVA a 6% para a prestação dos serviços jurídicos;
Continuar o combate à procuradoria ilícita, defendendo uma maior moldura penal para prática do respetivo crime e a natureza pública;
Criar uma Comissão pela Inclusão, que se preocupe e atue em áreas tão sensíveis, como seja:

a) Lutar para que os Tribunais e os demais edifícios dos Organismos públicos sejam dotados de meios que permitam a quem tem mobilidade reduzida possa aceder efetivamente à Justiça;

b) Combater pela possibilidade da nomeação de um Advogado a todos os cidadãos estrangeiros que procuram a sua legalização em Portugal, através de Protocolos a estabelecer com a AIMA e o Acesso ao Direito;

c) Defender a nomeação de Advogado às vítimas de violência doméstica logo após o momento da apresentação da queixa;

d) Exigir que a medida da suspensão provisória do processo não seja aplicada a qualquer Arguido sem que este esteja acompanhado por Advogado;

e) Sugerir propostas legislativas no âmbito da proteção social do idoso.