A grande inovação será a criação de uma rede integrada para a advocacia moderna – o Programa Advogado 360⁰ – um projeto que reúne um conjunto de ferramentas essenciais para o exercício da advocacia, tais como:
PROGRAMA DE AÇÃO
O programa de candidatura inclui uma ação transversal e quatro pilares de atuação.
Orçamentos, pricing (honorários – custo-benefício, concorrência e valor/hora), contabilidade, gestão administrativa e burocrática, gestão de cash flow, gestão de tempo, planos de marketing, site, definição de KPI (diário, semanal e mensal), gestão de empresa
Espaço de trabalho (escritório ou cowork), gestão documental, IA para contratos e/ou peças processuais, faturação, segurança digital, ferramentas de backup e proteção de dados
Eventos de networking, formação específica para o acesso a nichos de mercado e angariação de clientes de forma ética, programas de mentoria, criação de comunidade virtual e acesso a rede de profissionais relacionados com a Advocacia, promoção de marketing jurídico
Canais de comunicação, com foco no remoto, posicionamento e processos de aceitação de clientes e assuntos, foco na confiança, comunicação clara sobre serviços e custos
Formação, atualização jurídica, capacidade de comunicação, soft skills, gestão de conflitos de interesse, recurso a materiais variados, acesso a biblioteca jurídica virtual, acesso a guias de boas práticas da Advocacia, conhecimento e respeito pelo EOA, seguros de responsabilidade civil, acidentes de trabalho e saúde, apoio no combate contra a precarização.
Este programa é dirigido a todos os advogados, principalmente em prática individual, mas também para os das pequenas sociedades e de empresa, numa lógica de igualdade de oportunidades para o exercício da profissão, seja qual for o regime em que o advogado se encontra.


A implementação deste programa será feita com base em ações como:
PILARES E MEDIDAS
I - DIGNIFICAR
Torna-se premente recuperar a dignidade da profissão e o papel institucional da nossa Ordem, para que a Advocacia seja respeitada pela Sociedade, em geral, e pelo Poder político, em particular:
Para isso, propomos um conjunto de medidas que começam ‘de dentro para fora’:
II - DEFENDER
É altura de a nossa Ordem voltar a defender efetivamente todos e cada um de nós, Advogados, sem divisões, sem exclusões, sem ressentimentos. É preciso unir os Advogados à sua Ordem, preocupando-se com a defesa dos interesses da Classe e comprometendo-se com a resolução dos vários entraves que hoje se colocam à profissão. Para este objetivo, as medidas propostas são:
III - DOTAR
Numa era de constante mudança, é preciso que os Advogados tenham acesso aos meios essenciais e atualizados às exigências do mundo moderno:
- Considerar uma terceira via: um sistema híbrido inovador, concebido para transcender as limitações inerentes tanto à CPAS como à Segurança Social, e que ofereça uma proteção mais robusta e adaptada às necessidades atuais e específicas da Classe;
- O modelo assentaria em três pilares fundamentais, cuidadosamente estruturados para proporcionar uma proteção integral ao longo da carreira:
Proteção na velhice: garantindo uma reforma digna e adequada ao estilo de vida do profissional, com PPR especializados opcionais e de acordo com a disponibilidade de cada um, complementados por um sistema de contribuição mínima obrigatória. Esta abordagem flexível permitiria aos profissionais (i) adaptar a sua estratégia de poupança ao longo da carreira, ajustando o nível de risco e as contribuições conforme a evolução das suas condições financeiras e objetivos pessoais, (ii) escolher entre uma variedade de opções de investimento dentro de cada modalidade, desde perfis mais conservadores até mais agressivos, (iii) beneficiar de incentivos fiscais associados aos PPR, maximizando o valor das suas contribuições e, entre outras, (iv) garantir uma pensão mínima através da contribuição obrigatória, enquanto mantêm a liberdade de aumentar os seus benefícios futuros através de contribuições adicionais.
Proteção na perda de rendimentos: é imperativo desenvolver um novo modelo que se aproxime das garantias oferecidas pela Segurança Social, sem, contudo, perder de vista a flexibilidade essencial para atender às particularidades únicas da Advocacia. Seria fundamental uma expansão e aperfeiçoamento significativos do Plano de Proteção de Rendimentos em caso de doença e acidentes da CPAS que permitiria, por exemplo, a um Advogado que sofra um acidente e fique incapacitado por um período de 6 meses beneficiar de uma compensação superior a 70% do seu rendimento médio durante todo o período de incapacidade. Adicionalmente, o novo plano poderia contemplar (i) extensão do período de cobertura para incapacidades de longa duração, (ii) inclusão de cobertura para doenças profissionais específicas da advocacia, como burnout ou stress pós-traumático resultante de processos particularmente exigentes, (iii) implementação de um sistema de avaliação mais ágil e transparente para determinar o grau de incapacidade e o direito aos benefícios e (iv) a criação de um mecanismo de reintegração profissional gradual, com suporte financeiro, para Advogados e Solicitadores em recuperação de longos períodos de incapacidade, entre outras;
Proteção na doença: com a implementação de um sistema de saúde específico para Advogados e Solicitadores, inspirado no modelo dos bancários, um “mini-SAMS” que ofereceria uma gama abrangente de benefícios, proporcionando acesso a uma vasta rede de prestadores de cuidados de saúde a custos significativamente reduzidos, de opção facultativa. Em colaboração com seguradoras e prestadores de cuidados de saúde seria concebido um seguro de saúde personalizado para as necessidades específicas dos Advogados e Solicitadores. A título ilustrativo, alguns benefícios potenciais poderiam passar por (i) consultas de especialidade, exames de diagnóstico e medicamentos a preços reduzidos, (ii) internamentos com ampla cobertura para hospitalização, parto e assistência médica ambulatória, com baixos copagamentos, (iii) medicina dentária com acesso a tratamentos dentários a preços reduzidos e, entre outras, (iv) inclusão de serviços de bem-estar, como consultas de nutrição e psicologia, essenciais para gerir o stress inerente à profissão.
Proteção na Parentalidade
a) Estabelecer uma linha (telefónica e digital, com atendimento 24 horas nos sete dias da semana e chat online) de apoio psicológico e encaminhamento específico para consultas para os Advogados em todo o território português;
b) Recorrer a parcerias com outras Ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Médicos e Instituições Académicas;
c) Criar uma cultura organizacional mais saudável nos escritórios de Advocacia, através de formações nesse âmbito desenvolvidas com o apoio do Conselho Geral, tendo em vista a maior consciencialização da importância da saúde mental no setor jurídico;
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- Incrementar as plataformas internas da Ordem dos Advogados, para permitir a criação de novos canais de comunicação, de mentoria e de networking, entre Advogados e os Órgãos representativos da Classe;
- Estabelecer protocolos de cooperação com plataformas que disponibilizam serviços de gestão de clientes e processos, de tarefas e de prazos, gestão documental, automatizações, contabilidade, faturação, entre outros (p. ex. plataformas de recrutamento de Advogados para integrar escritórios de advocacia);
- Instituir protocolos com empresas credenciadas que possam assegurar os serviços de gestão documental, segurança digital (ferramentas de backup e proteção de dados), serviços de informática, de contabilidade, de arquitetura, de engenharia e outros;
Caberia a essa Comissão:
No âmbito da formação inicial, estágio e avaliação:
- Definir o programa de formação de deontologia profissional e os programas nas áreas de formação facultativas;
- Proceder à seleção de formadores;
- Definir as regras relativas aos trabalhos finais dos advogados estagiários e critérios de avaliação para os mesmos, servindo ainda de instância de recurso quanto à respetiva classificação;
- No âmbito da formação contínua:
- Em coordenação com os Conselhos Regionais e estes em ligação com as Delegações, definir planos anuais de formação;
- Colaborar na implementação dos planos anuais de formação, designadamente através de protocolos e ações conjuntas com instituições de ensino e outras entidades;
- Acompanhar e avaliar os resultados dos planos anuais de formação;
- Criação e acompanhamento de um sistema de acreditação de ações formativas.
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- Atualizar regularmente a tabela de honorários, refletindo a complexidade e a importância do trabalho realizado;
- Garantir condições adequadas de trabalho nos tribunais e instituições;
- Reconhecer publicamente o papel fundamental dos Advogados inscritos no SADT na defesa dos direitos dos mais vulneráveis;
- Garantir que o IGFEJ realize o pagamento de honorários todos os meses do ano. No início de cada ano deverá ser estabelecido um calendário anual de pagamentos, incluindo o mês de Janeiro;
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Modernizar o sistema atual, para que a presença do Advogado seja inserida no próprio dia na plataforma CITIUS/SITAF (outra) por forma a melhorar/excluir delongas desnecessárias, o que irá reduzir o tempo que medeia o pedido de pagamento de honorários e o seu pagamento;
- Acelerar a confirmação da presença do Advogado em determinada sessão desse mesmo dia. Criar uma aba na plataforma CITIUS/SITAF/outra (visível para o Advogado) em que o funcionário judicial confirma as várias sessões em que o Advogado esteve nesse processo. A confirmação deverá ser introduzida nesse mesmo dia em que se realizou (semelhante ao quadro que surge na área reservada da OA quando é solicitado o pagamento de honorários);
- Agilizar o pagamento das sessões (inquérito, julgamento, etc.) já confirmadas pelo Tribunal que remete automaticamente (já validadas), para o IGFEJ que deverá proceder ao pagamento num prazo de 30 a 45 dias após o pedido de honorários.
- Uniformizar o novo procedimento nos Tribunais, em cooperação com o Ministério de Justiça, entre os competentes operadores judiciais a nível nacional;
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- Flexibilização das escalas: aumentar o limite de inscrição dos Advogados de duas para cinco escalas mensais no SADT. Esta medida visa não só incentivar uma maior participação dos Advogados que desejam dedicar mais tempo ao sistema, mas também melhorar a distribuição de casos e reduzir a sobrecarga individual;
- Presença obrigatória de Advogado: garantir representação legal em casos de suspensão provisória do processo, protegendo os direitos dos cidadãos;
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- Implementar um sistema de registo automático da presença do Advogado nas plataformas Citius/SITAF no próprio dia da sessão;
- Estabelecer um fluxo automático de informações entre o Tribunal e o IGFEJ para agilizar os pagamentos.
Plataforma de IA com base de dados de Doutrina e Jurisprudência
Digitalização da Biblioteca da Ordem dos Advogados.
IV - DESAFIAR
Só poderemos defender o papel e a importância do Advogado se estivermos preocupados com a defesa dos direitos de todos os outros. Não podemos continuar alheados da participação social que se exige a cada um de nós, Advogados, e à nossa Ordem, na reafirmação dos direitos sociais e cívicos dos cidadãos, das empresas e das instituições, tendo em vista a boa e plena administração da Justiça. Assim, propomo-nos:
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- Ampliar o acesso ao apoio judiciário, não o limitando apenas aos quase indigentes;
- Implementar um sistema de consulta jurídica prévia obrigatória para avaliar a viabilidade dos casos;
- Simplificar os procedimentos de solicitação de apoio judiciário e estabelecer pontos de atendimento e informação em áreas de maior vulnerabilidade social;
- Criar campanhas de literacia jurídica para consciencializar o cidadão sobre os seus direitos e o acesso à Justiça, disponibilizando plataformas digitais para facilitar o acesso à informação e serviços jurídicos;
- Estabelecer um sistema integrado de cooperação entre a Ordem dos Advogados, a Autoridade Tributária e a Segurança Social para identificar e mitigar situações de uso indevido do SADT. Este mecanismo visaria, em particular, combater o fenómeno dos “litigantes crónicos” que sobrecarregam o sistema com pedidos repetitivos e/ou infundados.
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- Criar escalões de desconto nas custas judiciais, progressivos conforme os rendimentos de cada cidadão;
- Lutar pela diminuição do valor das custas processuais, propondo a possibilidade de as mesmas apenas serem liquidadas a final;
- Defender a possibilidade do pedido de redução ou isenção do pagamento das custas processuais ser estendido até ao termo do prazo da respetiva conta;
a) Lutar para que os Tribunais e os demais edifícios dos Organismos públicos sejam dotados de meios que permitam a quem tem mobilidade reduzida possa aceder efetivamente à Justiça;
b) Combater pela possibilidade da nomeação de um Advogado a todos os cidadãos estrangeiros que procuram a sua legalização em Portugal, através de Protocolos a estabelecer com a AIMA e o Acesso ao Direito;
c) Defender a nomeação de Advogado às vítimas de violência doméstica logo após o momento da apresentação da queixa;
d) Exigir que a medida da suspensão provisória do processo não seja aplicada a qualquer Arguido sem que este esteja acompanhado por Advogado;
e) Sugerir propostas legislativas no âmbito da proteção social do idoso.